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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

REGULAMENTO INTERNO DA CRECHE DOS COMERCIÁRIOS DE BRUSQUE

REGULAMENTO INTERNO DA CRECHE DOS COMERCIÁRIOS DE BRUSQUE

I - Condições para matrícula:

1.A existência da vaga, não havendo a criança ficará na lista de espera.

2. A mãe ou responsável legal pela criança, deve estar trabalhando. Em caso de perda do trabalho, a mãe ou responsável legal, deverá avisar e assinar um documento na Secretaria da Creche, onde haverá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para o encontro de um novo trabalho. Ao término do prazo, a criança perde a vaga se houver crianças na fila de espera.

3. A preferência será para a criança que os pais sejam comerciários e ou pagantes de mensalidade sindical.

4. Se a criança possuir deficiência física e ou mental, deverá ser fornecido laudo médico que comprove que a criança possa freqüentar escola não especializada.

5. Se a criança apresentar alguma doença que resulte em alguma limitação, deverão ser fornecidas orientações médicas, por escrito, para que possamos oferecer um atendimento adequado.

6. Fornecimento da documentação exigida - documentos originais para verificação e cópias correspondentes: certidão de nascimento, comprovante de residência e a original do atestado de trabalho da mãe ou responsável legal devidamente preenchido, juntamente com os documentos de RG e CPF do responsável pelo contrato.

7. Deve ser fornecido um ou mais telefones fixos (além do celular) para contato imediato com a pessoa responsável pela criança, para situações de emergência.

8. Só será permitida a entrada na creche, mediante pagamento da taxa de matricula e assinatura dos devidos documentos de matricula.
9. É de suma importância e obrigatório o período de adaptação das crianças no inicia de suas atividades na creche, só serão liberados do período de adaptação as crianças que os pais ou responsáveis legais tiverem uma declaração da empresa que trabalham justificando a não adaptação da criança.
10. O período de adaptação das crianças serão feitos durante 3 (três) dias consecutivos ou se necessitar mais.Os pais não poderão permanecer dentro ou arredores da creche durante o período de adaptação.
II - Condições para permanência da criança na Entidade:


1.Quando a criança necessitar do uso de medicamentos, o mesmo deverá ser trazido juntamente com a receita médica. A criança não será medicada sem receita médica.

2. Toda mudança (endereço, telefone, trabalho) deverá ser comunicada imediatamente à Entidade.

3. Os horários deverão ser rigorosamente respeitados, sendo que o horário para entrada é às 7:00hs (com tolerância de 1 hora e 30 minutos - a criança não entra depois das 8:30 hs) e a saída às 19:00hs (a criança poderá ser retirada a partir das 16:30hs, exceto transporte escolar).

4. As crianças que freqüentam a instituição em meio período, o horário da parte da manhã corresponde a: entrada 7:00hs (com tolerância de 1 hora - a criança não entra depois das 8:00 hs) e a saída às 13:00hs. No meio período a tarde: entrada 13:00hs (tolerância de 10 minutos) e saída às 19:00hs.

5. No caso de atrasos na hora da saída sem motivos relevantes e de forma contínua, será cobrado uma taxa extra no valor a ser estipulado pela secretaria da creche

6. Faltas de mais de um dia deverão ser justificadas.

7. A criança com 5 (cinco) faltas consecutivas e sem justificativa médica (atestado médico recente) terá sua matrícula cancelada.

8. As crianças devem ser trazidas para a Creche dos comerciários em perfeitas condições de higiene.

9. Em caso de contaminação por piolhos ou outros, a mãe será orientada a fazer a higiene da cabeça e pertences da Criança que só deve voltar a freqüentar a instituição depois de sanado o problema.

10. As crianças do Berçário I e Berçário II deverão trazer uma troca de roupa, fraldas e lenços umedecidos para serem usados durante o período de permanência na entidade e devem ser identificados os pertences das mesmas (chupeta, mamadeira, lenço umedecido, bolsa, etc.).

11. As mães que tiverem filhos menores de 06 meses, terão a entrada permitida e uma hora diária, dividida em dois períodos de meia hora, para fazer a amamentação de seu filho, em uma sala especializada para isto, não será permitido a entrada no interior da sala, evitando assim contaminações do ambiente.

12. As mães que forem pegar seus filhos para amamentação, deverão assim fazer a assepsia das mãos com álcool gel.

13. As crianças do Maternal e Jardim deverão trazer uma troca de roupa e fraldas (caso faça uso).

14. A retirada da criança por outra pessoa, deve ser autorizada, por escrito, pela mãe ou responsável legal. Serão aceitas autorizações por bilhetes ou telefonemas, a criança não será retirada da creche por pessoa não autorizada.

15. Não é permitida a retirada de criança por menores de 18 (dezoito) anos, salvo no caso de autorização, por escrito, da mãe ou do responsável legal (mesmo com a autorização, a pessoa deve ser maior de 16 (dezesseis) anos).

16. No caso da criança apresentar qualquer sintoma de doença (dor, febre, vômitos, diarréia, etc. ) no horário de permanência na Creche, a mãe ou o responsável legal será comunicado e deverá vir buscar o mais rápido possível para que a criança seja levada a Pediatra ou Hospital. A criança retornará à Creche somente com a autorização por escrito do Médico que a atendeu.

17. Em caso de impedimento para a localização da mãe ou da responsável legal, a criança poderá ser levada pela Coordenação na Pediatra do sindicato no horário matutino. No caso, a mãe ou a responsável legal deverá apresentar justificativa por escrito quanto ao motivo de não Ter sido localizada no endereço ou telefone indicado na ficha de matrícula.

18. A Entidade não se responsabiliza pelas eventuais complicações que porventura a criança possa vir a ter devido a alguma intervenção médica, quando levada pela Coordenação ou por outro responsável pela Entidade a pediatra, sem acompanhamento da mãe ou da responsável legal pela criança.

19. Em caso de acidentes ou machucados durante o período que a criança estiver na creche, a criança será prontamente atendida e se necessário ser levada ao hospital, será avisado os pais ou responsáveis legais e todas as despesas ocorrerão por conta da instituição ( Creche).
20. Todas as reclamações e ou sugestões os pais ou responsáveis legais devem comunicar diretamente a Coordenação da creche( Professora Anna), para que se tomem as eventuais medidas cabíveis em relação ao assunto abordado.
21. Em caso de soluções insatisfatórias por parte dos pais em relação as queixas expostas, os pais ou responsáveis legais deverão marcar um horário junto a coordenação, para então ser marcado uma visita junto a diretoria da creche.
22. A creche fica responsável por toda alimentação fornecida durante horário escolar, exceto alimentações especiais em geral (soja, etc.) e alimentações pedidas nas agendas todas as sextas-feiras.
23. Fica de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, trazer a alimentação para acriança em caso de alimentação especial.
24. As festas de aniversários podem ser feitas mediante a marcação da data junto à coordenação. As festinhas serão para todas as crianças das turmas correspondentes a da criança, e a presença dos pais ou familiares não será permitida.

III - Condições para as atividades em geral:

1. As agendas devem ser mantidas diariamente nas bolsas das crianças, para que as professoras possam relatar eventuais acontecimentos
2. Os bilhetes devem ser devidamente assinados pelos pais ou responsáveis legais da criança.
3. Os bilhetes, autorizações de passeio ou outras atividades extras com data estipuladas para entrega, caso não venham preenchido ou assinados dentro Do prazo previsto pela creche, a criança não terá mais direito de fazer a atividade.
4. As crianças que estiverem matriculadas nas aulas extras curriculares de Judô e de Dança e não tiverem sua freqüência máxima de aproveitamento junto à turma, será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por modalidade junto a mensalidade do mês referente.
5. Não será permitida a entrada dos pais ou responsáveis legais no interior da creche durantes qual quer atividade diária ou extracurricular.
6. O acompanhamento da Fisioterapeuta, Psicóloga e Fonoaudióloga durante as atividades diárias da creche é totalmente gratuito para os alunos, caso seja necessário um tratamento particular, a consulta será cobrada (um valor mínimo estipulado pelas profissionais). Sendo de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, levar a criança no atendimento em consultório.
7. As consultas com a Pediatra e os Dentistas são totalmente gratuitas, cabendo aos pais marcarem as consultas de rotina e levarem as crianças no atendimento.

Desde já agradecemos a colaboração de todos.
Cordialmente.
A Coordenação.



*Regulamento interno criado em Março de 2010 por toda equipe de Direção, Coordenação e Professores da Creche dos Comerciários de Brusque

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